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domingo

3 setembro 2017

18:53:15
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A Mulher Entre a Situação Histórica e a Exclusão Social (7). Duas faces para uma única finalidade.

“... Elas são vossas vestimentas, e vós o sois delas...” (Alcorão Sagrado, C.2 - V.187)

Duas faces para uma única finalidade

Citamos anteriormente que de acordo com a lógica islâmica o homem e a mulher são irmãos pares, ambos da mesma origem, de um pai e uma mãe só, e o Alcorão Sagrado enfatizou essa realidade descrevendo-os como oriundos de um só ser, do qual criou o casal e dele fez descender inúmeros homens e mulheres,19 para construir a vida e usufruir das mercês da existência, como desejado por Deus, o Altíssimo, para eles.
A situação de um só ser acompanha para sempre a caminhada do homem enquanto está neste mundo, pois o homem não consegue construir a vida e erguer a civilização sozinho, e a mulher também não consegue fazer isso sozinha, sem a ajuda do homem.
A necessidade mútua não é apenas biológica, vinculada às questões sexuais ou à multiplicação humana através de gerações sucessivas; existem outros assuntos que ocupam a mesma posição de importância e privilégio.
Podemos dividir essa necessidade mútua da seguinte forma:
1- A necessidade sexual
Essa necessidade natural é uma das necessidades em comum entre os dois sexos, pois um precisa do outro, e não é correto dizer que a mulher é uma forma de prazer apenas para o homem como prega a cultura retrógrada, pois o homem também é uma forma de prazer para a mulher.
A cultura social reinante nas diferentes sociedades humanas arraigou a crença de que a mulher é um prazer para o homem; essa tese ganhou respaldo pela iniciativa tomada pelo homem rumo ao casamento e a sua efetuação em atividades sociais para concretizar tal objetivo, e manifestar o desejo no casamento e outros passos mais. Enquanto a mulher não realiza esse papel, especialmente nas sociedades orientais, devido à cultura existente e as normas sociais particulares que barram essa iniciativa.
19. Alcorão Sagrado, Surata As Mulheres (Surata nº 4).
40 Fundação Al-Balagh
Essas normas colaboraram de uma maneira ou de outra para dar esta imagem acima, enquanto a cultura islâmica genuína coloca a iniciativa nas mãos de ambos: a mulher e o homem.
Foi narrado por Mohamed ibn Muslem, que o neto do Mensageiro de Deus (S.A.A.S.), Abu Jafar Al-Baqer (A.S.) disse: “Uma mulher veio ao Profeta (S.A.A.S) e disse-lhe: “Case-me”.” E ele perguntou à multidão: “Quem deseja se casar com esta mulher?” Levantou-se um homem e disse: “Eu, ó Profeta de Deus” Então, o Profeta (S.A.A.S.) disse: “O que você irá dar para ela”. O homem respondeu: “Eu não tenho nada”. E o Profeta (S.A.A.S.) respondeu: “Você sabe alguma coisa do Alcorão?”. E ele disse: “Sim”. O Profeta (S.A.A.S.) então disse: “Casarei ela com você pelo que você sabe do Alcorão, portanto, ensine o Alcorão a ela”.20
O Imam Jafar ibn Mohammad Assadeq (A.S.) disse: “Existe um homem que quer casar a sua irmã” Dizendo em seguida: “Consulte-a, se ela ficar quieta, é sinal de sua concordância, e se ela discordar não a case.” Ele continuou: “Se ela disser, casa-me com fulano, então a case com aquele que ela desejar.”21
Abdel Al-Rahman consultou o Imam Mussa ibn Jafar (A.S.) sobre o casamento de sua filha com o filho de seu irmão. E o Imam (A.S.) respondeu: “Faça pelo consentimento dela, é o que trará a sua felicidade”.
Kaled ibn Dawud consultou o Imam Mussa ibn Jafar (A.S.), sobre o casamento de sua filha com Ali ibn Jaffar. O Imam (A.S.) disse: “Só com o consentimento dela se tiver sorte”22.
Abdallah bin Abbas (R.A.) narrou que a mulher de Tabet bin Kais veio ao Profeta (S.A.A.S.) e disse: “Ó Mensageiro de Deus; não tenho porque me zangar com Tabet, nem em religião, nem em caráter, tenho medo de cometer algum delito”. O Profeta (S.A.A.S.) respondeu: “Devolveria para ele o jardim (dote)?” Ela disse que sim, devolveu e ambos se separaram.23
20. Alhur Al Amili. “Wasail Al-Shia”. Volume 7 - Página 195.
21. Alhur Al Amili. “Wasail Al-Shia”. Volume 7 - Página 211.
22. Alhur Al Amili. “Wasail Al-Shia”. Volume 7 - Página 214.
23. Abdel Hakim Abu Chaka. “Tahrir Al-Mara fi Asr Al-Resalah”
Da Orientação do Islam XXIII - A Mulher - Entre a Situação Histórica e a Exclusão Social 41
Ibn Abbas (R.A.) narrou que uma mulher foi até o Profeta (S.A.A.S.) e disse-lhe: “Meu pai me casou com um sobrinho dele e eu detesto-o” E o Profeta disse (S.A.A.S.): “Faria este sacrifício por seu pai?”. Ela disse: “Não gostei do que meu pai fez.” Em seguida, o Profeta (S.A.A.S.) disse: “Vá e se case com quem desejar”.24
Encontramos diversas tradições honradas que oferecem a liberdade às mulheres adultas virgens para escolherem quem quiserem como esposo. Entretanto, existem outros relatos que visam dar a ideia de que o pai possui a tutela sobre a sua filha virgem, e no caso de ser uma filha divorciada ele não possui mais esse direito.
O grande sábio, Sheikh Mohammad Jawad Mognieh, discutiu este assunto plenamente, com o apoio da opinião de grandes jurisprudentes, e acabou chegando a mesma conclusão de Saheb
Al-Jawaher (R.A.), que defendia a tese que a mulher madura, mesmo sendo virgem, tem o direito de escolher o seu futuro esposo sem a necessidade do apoio do pai.
Há também a bela orientação que o Imam Jafar ibn Mohammad Assadeq (A.S.) deu a seus indagadores a respeito desta questão.
Ele (A.S.) disse: “Se a mulher é verdadeiramente independente, compra, vende e doa seu dinheiro para quem achar certo, ela tem a autonomia de se casar com quem quiser, sem precisar de alguém que seja responsável por ela. Caso contrário, é permitido casá-la somente na presença de seu pai ou de algum responsável por ela”.25
A existência ou não da tutela do pai sobre a filha é definida pela situação da própria filha, ou seja, se ela é consciente e madura.
Ser madura, pela lógica da legislação islâmica, é um estado que é refletido na própria ação da moça e a sua decisão certa, como citaram os relatos honrados vistos anteriormente. (A Libertação da Mulher na Época da Mensagem). Volume 1 - Página 175.
24. Mohammad Jawad Mugnié. “Fiqh Al-Imam Jafar Asadeq (A.S.)
(A Jurisprudência do Imam Jafar Asadeq). Volume 3 – Página 139.
25. Mohammad Jawad Mugnié. “Fiqh Al-Imam Jafar Asadeq (A.S.)
(A Jurisprudência do Imam Jafar Asadeq). Volume 3 – Página 238.
42 Fundação Al-Balagh
E assim, fica esclarecido que a legislação islâmica não limita a liberdade da mulher para escolher o seu parceiro para a vida inteira, da mesma forma, esta é a sua posição em relação ao homem. Mas o que encontramos em algumas sociedades são hábitos contrários às escrituras islâmicas genuínas e sagradas.
2- A necessidade de ambos os sexos para a formação de uma família
Do ponto de vista social, o homem não tem o poder de formar uma família sem a mulher, assim como a mulher também não pode formar uma família sem o homem.
Nesta instituição humana, o homem e a mulher unem-se por uma gama de objetivos e necessidades humanas, como a tranqüilidade psicológica, o carinho, a clemência, a integridade, as necessidades biológicas, e etc.
Se nos lembramos da ênfase da família na civilização humana virtuosa encontramos as escrituras divinas e sagradas que a colocam em um alto grau, e elogiam a formação desta instituição.
Deus, Glorificado seja, mostrando a importância desta instituição magnífica disse:
“E entre os seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivas; e colocou amor e piedade entre vós...” (Alcorão Sagrado, C.30 – V.21)
“... Elas são vossas vestimentas, e vós o sois delas...” (Alcorão Sagrado, C.2 - V.187)
Da Orientação do Islam XXIII - A Mulher - Entre a Situação Histórica e a Exclusão Social 43
E assim, o Alcorão Sagrado considera a família, essa instituição humana e abençoada, como um dos sinais formidáveis de Deus,
e uma de suas grandes mercês, não disponibilizada para nenhuma outra espécie de ser vivo. Como qualquer instituição humana,
é preciso distribuir as funções e as tarefas entre seus membros, e assim, em relação à família, várias tarefas e missões foram divididas entre os dois sexos, isso conforme as características de cada um deles.
A mulher, de acordo com sua própria característica, foi agraciada com a gravidez, a amamentação e a educação das crianças, e tudo que está ao redor desta grande missão, que o homem não pode exercer biológicamente. E assim, a mulher assumiu esse papel magnífico e humano, sendo que a legislação islâmica lhe deu grande importância, e lhe colocou em uma posição invejada até mesmo pelo homem. Deus, o Altíssimo, disse:
“... E recomendamos ao homem a benevolência para com os seus pais; com dificuldades sua mãe o carrega durante sua gestação e posteriormente, com dificuldade lhe dá a luz...”
(Alcorão Sagrado, C.46 – V.15)
“... E recomendamos ao homem a benevolência para com os seus pais. Sua mãe o carrega entre dores e dores...”
(Alcorão Sagrado, C.31 – V.14)
Os Imames Infalíveis (A.S.) narraram as seguintes tradições honradas a respeito da posição da mulher:
44 Fundação Al-Balagh
É dito que Jaber ibn Abdallah foi até o Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) e disse: “Veio um homem até o Profeta de Deus (S.A.A.S.) e lhe disse: “Eu sou um jovem forte e ativo, eu amo a luta pela causa de Deus, e tenho uma mãe que detesta isso, o que faço?”” O Profeta (S.A.A.S.) respondeu: “Volte e fique com sua mãe. Por Deus, que me mandou pela verdade, o seu tempo com a sua mãe por um dia vale mais para Deus do que a luta pela causa de Deus por um ano”26.
O Imam Jafar Assadeq (A.S.) disse: “Veio um homem ao Profeta (S.A.A.S.) e perguntou: Ó Profeta de Deus quem merece a minha benevolência?”. O Profeta (S.A.A.S.) respondeu: “Sua mãe”.
E o homem disse: “Quem mais?” O Profeta (S.A.A.S.) respondeu: “A sua mãe”. E ele disse mais uma vez: “Quem mais ainda?”
O Profeta (S.A.A.S.) respondeu: “O seu pai?” 27
3- O homem e a mulher são os pilares da sociedade humana
Como citamos anteriormente, a humanidade é formada por dois sexos, masculino e feminino, e nenhum destes dois pilares consegue sustentar a sociedade humana sozinho. A sociedade humana é a conseqüência da união entre o homem e a mulher, arcando juntos com a responsabilidade pela sociedade que constróem, participando na maioria das obras e atividades da mesma.
Entretanto, algumas das atividades sociais podem ser efetuadas apenas pelos homens, e outras, apenas as mulheres podem fazê-las, e tudo isto é resultado das características biológicas e psicológicas de cada um.
E essa especialização na realização das tarefas por parte de ambos os sexos permite alcançar o complemento do movimento social geral. E essa verdade está bem clara no Alcorão Sagrado, que aborda a integridade, a combinação e a troca e interação entre o homem e a mulher nos diversos campos que necessitam existir para a existência de uma sociedade humana virtuosa e sua continuidade.
26. Al Sheikh Abu Jafar Mohammad ibn Yakub Al Kulayni (R.A.).
“Usul Al Kafi”. Volume 2 - Página 163.
27. Al Sheikh Abu Jafar Mohammad ibn Yakub Al Kulayni (R.A.).
“Usul Al Kafi”. Volume 2 - Páginas 159 e 160.
Da Orientação do Islam XXIII - A Mulher - Entre a Situação Histórica e a Exclusão Social 45
“Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros...” (C.3 – V.195)
“Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que (agraciou) outros, aos homens corresponderão uma parte, de acordo com o que ganharem; assim também às mulheres corresponderá uma parte de acordo com o que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a sua graça, porque Deus é Onisciente”. (C.4 – V.32)
“Os fiéis e as fiéis são protetores uns dos outros...” (C.9 – V.71)

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