Os presos, que foram condenados a penas de prisão pelo público e Tribunais Revolucionários, estarão sujeito à anistia concedida pelo líder supremo.
O artigo 110 da Constituição iraniana concedeu ao líder supremo, o direito de perdoar ou reduzir as sentenças dos condenados sob recomendação do chefe do Poder Judiciário.
O chefe Judiciário, o aiatolá Sadeq Amoli Larijani fez uma proposta de anistia para o líder supremo nesta auspiciosa ocasião.
A clemência, no entanto, não se aplica a todos os tipos de condenados, incluindo aqueles que foram condenados por seu papel na luta armada contra o governo, o tráfico de drogas armada ou organizada, estupro, assalto à mão armada, contrabando de armas, sequestro, suborno e peculiato.
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