1 julho 2025 - 10:35
Princípios da Negociação Correta com o Inimigo na Perspectiva do Imam Ali (A.S.)

Os ensinamentos islâmicos, no que diz respeito à interação com estrangeiros, embora enfatizem a resistência à arrogância, aprovaram a comunicação e a interação com o inimigo não arrogante sob certas condições e regras.

Agência Internacional de Notícias AhlulBayt (A.S.) - ABNA: De acordo com as narrativas, a negociação com o inimigo, o infiel e o opressor é permitida ou não? Em que situações podemos lhes conceder privilégios?


Introdução

A negociação é uma das ferramentas mais importantes da diplomacia. A negociação, no sentido de barganhar, argumentar e persuadir a outra parte, é considerada uma das ferramentas de comunicação mais comuns e generalizadas nas relações externas e ações diplomáticas. A negociação política é um instrumento eficaz de diálogo para a resolução pacífica de conflitos e desempenha um papel fundamental na consecução dos objetivos, interesses e benefícios de governos ou duas facções hostis. A negociação com o inimigo exige atenção aos princípios gerais do Islã sobre a interação com opositores e inimigos. Este artigo examina a legitimidade e as condições da negociação com o inimigo, sob a perspectiva das narrativas dos Imaculados (A.S.).


Resposta Detalhada

1. Legitimidade da Negociação

A negociação, como ferramenta política, é permitida em circunstâncias específicas. Na história do Islã, existem casos de negociação do Profeta Muhammad (S.A.A.W.) e dos Imames (A.S.) com infiéis e até mesmo com opressores. Algumas das narrativas e relatos históricos mais importantes mencionados neste contexto incluem:

1.1. Paz de Hudaybiyyah

O Profeta Muhammad (S.A.A.W.) negociou com os politeístas de Meca, e um tratado de paz foi assinado na região de Hudaybiyyah no sexto ano da Hégira entre ele (S.A.A.W.) e os politeístas de Meca, sendo referido na Surah Al-Fath como "Fath al-Mubin" (Vitória Evidente): "Certamente, concedemos-te uma vitória evidente" (1). (2)

1.2. Negociações do Imam Ali (A.S.)

O Imam Ali (A.S.), durante seu califado, dialogou repetidamente com Mu'awiyah, os Kharijitas e outros grupos opositores. Alguns dos casos mais importantes de negociação são os seguintes:

1.2.1. Negociação do Imam Ali (A.S.) com Mu'awiyah

Um dos principais casos de negociação em Nahj al-Balaghah são as cartas do Imam Ali (A.S.) a Mu'awiyah. O Imam Ali (A.S.) inicialmente tentou, por meio da negociação, convidar Mu'awiyah a jurar lealdade a ele. Em uma carta a Mu'awiyah, ele escreve: "De fato, aqueles que juraram lealdade a Abu Bakr, Umar e Uthman, juraram lealdade a mim nas mesmas condições. Assim, o presente não tem o direito de escolher, nem o ausente de rejeitar. De fato, a consulta (Shura) pertence aos Muhajirun e Ansar. Se eles se unirem em torno de um homem e o chamarem de Imam, isso será a satisfação de Deus. Se alguém se desviar de sua ordem por crítica ou desejo, eles o farão retornar ao que ele se desviou. Se ele se recusar, eles lutarão contra ele por seguir um caminho diferente do dos crentes, e Deus o abandonará ao que ele seguiu." (3)

Portanto, o Imam Ali (A.S.) inicialmente tentou convidar Mu'awiyah a jurar lealdade por meio de negociações e correspondência, mas quando ele se recusou, o Imam se preparou para a guerra.

1.2.2. Negociação do Imam Ali (A.S.) com os Kharijitas

Após a Batalha de Siffin e o incidente da arbitragem, um grupo de companheiros do Imam Ali (A.S.) (os Kharijitas) se separou dele e se opôs. O Imam Ali (A.S.), antes do confronto militar, tentou, por meio do diálogo, trazê-los de volta ao caminho correto. O Comandante dos Fiéis, Ali (A.S.), até os últimos momentos, para alcançar a paz e evitar a guerra com os Kharijitas, utilizou a política de diálogo e negociação, debate, lembretes, bem como tolerância e misericórdia, buscando guiá-los e remover os véus de sua ignorância. Para atingir esse objetivo, ele enviou repetidamente várias pessoas, como Abdullah ibn Abbas, a eles e até mesmo o próprio Imam foi várias vezes ao acampamento deles para dialogar. (4)

1.2.3. Negociação do Imam Ali (A.S.) com Talhah e Zubayr antes da Batalha de Jamal

Talhah e Zubayr, que inicialmente haviam jurado lealdade ao Imam Ali (A.S.), mais tarde se revoltaram para obter poder. O Imam Ali (A.S.), antes do início da guerra, tentou negociar com eles. (5)

1.3. Negociação do Imam Hassan (A.S.) com Mu'awiyah

O Imam Hassan (A.S.), apesar de sua insatisfação íntima e conhecimento da traição de Mu'awiyah, considerando a fraqueza de seus companheiros e as condições complexas da época, preferiu a paz à guerra para salvar os xiitas da aniquilação e evitar mais baixas. (6)

2. Princípios Gerais da Negociação com o Inimigo

A negociação com o inimigo exige atenção aos princípios gerais do Islã sobre a interação com opositores e inimigos.

2.1. Princípio da Preservação da Dignidade do Islã e dos Muçulmanos

De acordo com as narrativas e a conduta da AhlulBayt (A.S.), a negociação é permitida desde que a dignidade e a honra dos muçulmanos não sejam comprometidas. A negociação deve ser realizada a partir de uma posição de força, não de fraqueza. A negociação deve ter como objetivo a concretização da justiça. O Imam Hussein (A.S.), em resposta ao pedido de juramento de lealdade a Yazid, disse: "HAYHAT MINNA AL-DHILLAH" (7) (A humilhação jamais será aceita por nós). Qualquer palavra ou pacto que resulte em humilhação e fraqueza para a comunidade islâmica, seja militar, econômica ou científica, é veementemente condenado pelo Alcorão e pelas narrativas. O início, a condução e os resultados das negociações não devem ser de tal forma que a dignidade dos crentes seja manchada e leve à sua humilhação.

2.2. Princípio da Tendência à Paz e Abstenção da Guerra

O Imam Ali (A.S.) considerava a guerra como o último recurso e, tanto quanto possível, procurava evitar o derramamento de sangue. Ao nomear Malik al-Ashtar como governador do Egito, ele disse:

"E não rejeites um tratado de paz ao qual teu inimigo te convida e no qual há a satisfação de Deus, pois na paz há tranquilidade para tuas tropas, alívio de tuas preocupações e segurança para tua terra." (8)

A "satisfação de Deus" significa que a paz deve ser baseada na verdade e na justiça, a fim de garantir o bem-estar, a segurança e a liberdade do povo e proteger seus direitos. Por exemplo, podemos citar a Paz de Hudaybiyyah e Siffin. Na Paz de Hudaybiyyah, havia a satisfação de Deus e de Seu Mensageiro, embora alguns extremistas se opusessem; e na Paz de Siffin, não havia a satisfação de Deus e de Seu Guardião, embora alguns insistissem nela. (9)

2.3. Princípio da Vigilância e Cautela Após a Paz

Aceitar a paz não significa confiar total e ingenuamente no inimigo. O Imam Ali (A.S.), imediatamente após aconselhar Malik al-Ashtar a aceitar a paz, adverte contra possíveis enganos:

"Mas sê totalmente cauteloso com teu inimigo depois de sua paz, pois o inimigo às vezes se aproxima para te pegar de surpresa." (10)

Portanto, se a negociação e a paz forem realizadas, não se deve confiar plenamente no inimigo; pois pode haver engano e traição. Após o acordo com o inimigo, deve-se estar vigilante e, caso haja alguma ação contrária ao acordo, deve-se ter uma atitude firme com o inimigo.

2.4. Princípio da Previsão e Não Confiança no Inimigo

Além da vigilância em relação às conspirações do inimigo, deve-se evitar a boa fé e a confiança neles, e estar sempre atento à sua duplicidade. O Imam Ali (A.S.) aconselha a previsão e adverte contra a confiança no inimigo: "Portanto, aja com cautela e desconfie da boa fé a esse respeito." (11)

No Islã, embora o princípio seja a boa fé, o inimigo não pode ser confiável, pois é um inimigo, não um amigo. (12) Portanto, é com a observância da condição de previsão e da não-boa fé em relação ao inimigo que a paz se concretiza em benefício da sociedade islâmica e pode remover os perigos e ameaças do inimigo e garantir a segurança da sociedade islâmica.

2.5. Princípio da Fidelidade aos Acordos e Tratados na Negociação

Na negociação e nos tratados, a honestidade e a fidelidade aos acordos são de suma importância. O Imam Ali (A.S.) disse a Malik al-Ashtar sobre isso:

"Se fizeres um pacto entre ti e teu inimigo, ou assumires uma responsabilidade para com ele, cumpre teu pacto com fidelidade, e observa tua responsabilidade com honestidade, e faze de ti mesmo um escudo para o que concedeste."

O Imam (A.S.) instrui Malik al-Ashtar a fazer de sua própria vida um escudo para o pacto que ele fez com o inimigo. O Imam Ali (A.S.) refere-se à importância dos tratados de paz para a opinião pública:

"Não há obrigação divina sobre a qual as pessoas estejam mais unidas, apesar de suas diferentes inclinações e opiniões divergentes, do que a glorificação da fidelidade aos pactos."

Sua Santidade diz que até mesmo os politeístas consideravam a fidelidade aos pactos obrigatória e temiam as terríveis consequências de sua violação:

"E os politeístas, entre eles e não os muçulmanos, aderiram a isso por causa das terríveis consequências da traição que haviam experimentado."

A adesão a um tratado de paz, mesmo que traga dificuldades e custos, ainda não pode ser violada. O Imam Ali diz: "Que a dificuldade de um assunto em que o pacto de Deus te obriga não te leve a buscar sua anulação injustamente; pois tua paciência na dificuldade de um assunto que esperas que se alivie e que tenha um bom resultado é melhor do que uma traição da qual temes as consequências e que Deus te persiga por ela, de modo que não encontrarás sucesso nem neste mundo nem no outro." (13)

Portanto, enquanto o inimigo permanecer fiel aos termos da paz, o tratado de paz deve ser respeitado e qualquer violação ou desrespeito deve ser evitado.

2.6. Princípio de Evitar a Duplicidade

Em tratados de paz, a duplicidade, a traição e a astúcia são atributos maus e indesejáveis que um crente, seja com amigo ou inimigo, deve evitar. O Imam Ali (A.S.), em relação ao tratado de paz, considera qualquer forma de engano, traição e astúcia com o inimigo como incorreta e a proíbe, considerando-a uma audácia contra Deus: "Nunca traias teu pacto, nem quebres tua promessa, nem enganes teu inimigo; pois ninguém se atreve a desobedecer a Deus senão um ignorante infeliz. E Deus fez de Seu pacto e Sua promessa uma segurança que Ele espalhou entre Seus servos com Sua misericórdia, e um santuário para o qual eles se voltam em busca de proteção e de Sua vizinhança. Portanto, não há fraude, nem dissimulação, nem engano nele." (14)

Nesta condição, o pacto e o acordo são apresentados como um meio de segurança social, um santuário de paz para o povo e um refúgio para os desamparados. Portanto, em um tratado de paz, deve-se evitar qualquer forma de corrupção, traição e engano, a fim de preservar a segurança da sociedade e alcançar os objetivos da paz, e também para evitar a audácia e a insolência contra Deus.

2.7. Princípio da Clareza e Transparência dos Tratados de Paz

Um tratado de paz deve ser claro e transparente e não admitir múltiplas interpretações. Essa condição também é explicitamente mencionada nas palavras do Imam Ali (A.S.):

"E não firmes um contrato que permita ambiguidades, nem confies em uma linguagem ambígua após a confirmação e a garantia." (15)

Em um tratado de paz, devem ser usadas palavras explícitas e evitar o uso de termos ambíguos e semelhantes, a fim de fechar a porta para desculpas para violar o tratado de paz e o terreno para diferentes interpretações e interpretações inadequadas; caso contrário, após o tratado de paz, algumas partes podem interpretá-lo a seu favor e contrário ao que foi acordado.

A atenção à condição de transparência dos tratados é ainda mais importante hoje em dia em contratos internacionais, onde as partes falam línguas diferentes; pois uma parte pode não estar totalmente familiarizada com os usos e nuances da língua da outra parte. Portanto, há margem para o uso de palavras e expressões ambíguas que podem ser interpretadas de várias maneiras, e se uma parte for dada à astúcia e ao engano, ela pode redigir os tratados de tal forma que depois possa interpretá-los a seu favor. (16)

2.8. A Concessão Não Deve Ocorrer à Custa da Destruição dos Valores Religiosos

Em situações de emergência, uma concessão temporária para preservar a essência do Islã é permitida; mas a concessão não deve ser à custa da destruição dos valores religiosos. O Profeta Muhammad (S.A.A.W.) rejeitou a proposta dos politeístas de adoração mútua de seus deuses com a revelação da Surah Al-Kafirun:

"Para vós, vossa religião; e para mim, minha religião." (17)


Conclusão

Os ensinamentos islâmicos, em relação à interação com estrangeiros, sempre enfatizam a resistência à arrogância e a recusa em ceder aos arrogantes; mas, ao mesmo tempo em que se opõem à arrogância, eles aprovam a comunicação e a interação com o inimigo não arrogante sob certas condições e regras. O Islã considera a negociação, como uma ferramenta política, legítima. Na negociação, devem ser observados princípios; incluindo o princípio de preservar a dignidade do Islã e dos muçulmanos, o princípio da inclinação à paz e da abstenção da guerra, o princípio da vigilância e cautela após a paz, o princípio da previsão e da não-boa fé em relação ao inimigo, o princípio da adesão aos acordos e tratados na negociação, o princípio de evitar a duplicidade nos tratados de paz, o princípio da clareza e transparência dos tratados de paz, e, finalmente, o princípio de que a concessão não deve ocorrer à custa da destruição dos valores religiosos.


Notas de Rodapé:

  1. Surah Al-Fath, versículo 1.
  2. Sobhani Tabrizi, Ja'far, Forough-e Abadiyat: Análise Completa da Vida do Profeta Muhammad (S.A.A.W.), Bustan-e Ketab Qom, Qom, 1385 SH, p. 677.
  3. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 6 e Carta 54.
  4. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Sermão 122, 36 e 40.
  5. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 54.
  6. Mufid, Muhammad ibn Muhammad, Al-Irshad fi Ma'rifat Hujaj Allah 'ala al-'Ibad, Congresso Shaykh Mufid, Qom, 1ª edição, 1413 AH, vol. 2, pp. 9-14.
  7. Ibn Tawus, Ali ibn Musa, Al-Luhuf 'ala Qatli al-Tufuf, tradução Fahri, Jahan, Teerã, 1ª edição, 1348 SH, p. 97.
  8. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 53.
  9. Makarem Shirazi, Nasser, Payam-e Imam Amir al-Mu'minin (A.S.), Dar al-Kutub al-Islamiyyah, 1ª edição, Teerã, 1386 SH, vol. 11, pp. 109-110.
  10. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 53.
  11. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 53.
  12. Makarem Shirazi, Nasser, Payam-e Imam Amir al-Mu'minin (A.S.), Dar al-Kutub al-Islamiyyah, 1ª edição, Teerã, 1386 SH, vol. 11, p. 111.
  13. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 53.
  14. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 53.
  15. Sharif al-Radhi, Muhammad ibn Husayn, Nahj al-Balaghah (para Subhi Salih), Hijrat, Qom, 1ª edição, 1414 AH, Carta 53.
  16. Mohseni, Mohammad Salem, Condições de Paz na Perspectiva do Imam Ali (A.S.), Pazhūheshnāmeh-ye 'Alavi, volume 12, número 23, Shahrivar 1400 SH, pp. 277-290.
  17. Surah Al-Kafirun, versículo 6.

Tags

Your Comment

You are replying to: .
captcha